quinta-feira, 16 de abril de 2009

DOAR SANGUE É SALVAR VIDAS

HEMOCENTRO DE ALAGOAS - HEMOAL
Doação de Sangue é um ato totalmente seguro, todo o material utilizado é descartável e confiável. Venha conhecer nossas instalações, comprove e exerça sua cidadania.
Av. Jorge de Lima, 58 - Trapiche da Barra Tel.: 315.2106/315.2107 Fax: 315.2103
DOE SANGUE, SALVE VIDAS!!!
DOAÇÃO DE SANGUE, UM ATO DE AMOR AO PRÓXIMO.
RELATO DE ADERVAL SILVA
Lembro-me de uma história comovente que aconteceu no Rio de Janeiro e foi divulgado pela imprensa lida, escrita, e televisada. Uma garota adolescente passeava de moto com seu namorado e ele empreendia alta velocidade. Daí, ocasionou um acidente. O rapaz faleceu no momento do acidente e a garota foi às pressas para o hospital. Chegando lá, preencheu sua ficha e ficou aguardando atendimento médico. Como o médico plantonista estav demorando muito a enfermeira foi chamá-lo. O médico estava tomando café (noite) e pediu para a enfermeira aguardar. Passados mais 5 minutos a enfermeira voltou lá e chamou o médico. Ele respondeu que aguardasse que iria escovar os dentes. E assim fez, escovou os dentes, se perfumou, penteou o cabelo e ficou mais 5 minutos se admirando no espelho. De repente a enfermeira voltou e disse... "Vá logo doutor a garota está morrendo". Passados muito tempo o médico se dirigiu para prestar socorro. Mas chegando lá, a garota acabara de falecer. Quando o médico viu a garota ficou desesperado e entrou em prantos... A garota era sua filha. Até hoje ele não tem condições psicológicas para exercer a profissão e ainda está sob cuidados médicos pela perda da filha que poderia tê-la salvo.
Se você tem condições de ajudar alguem não espere promessas de ajuda para si em dobro. Apenas pense: Você pode salvar vidas. Aquele que está precisando hoje, poderia ser você. AJUDE SEU IRMÃO SEMPRE QUE PUDER.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

COMO CUIDAR DOS SEUS DENTES ?

Dr. Eudes Leite Costa

O que é halitose?Halitose significa "mau hálito", um problema que muitas pessoas enfrentam eventualmente. Calcula-se que aproximadamente 40% da população sofre ou sofrerá de halitose crônica em alguma época de sua vida.
Muitas são as causas deste mal, incluindo:
Higiene bucal inadequada

(falta de escovação adequada e falta do uso do fio dental);
Gengivite

Ingestão de certos alimentos como, por exemplo, alho ou cebola;
Tabaco e produtos alcoólicos;
Boca seca (causada por certos medicamentos, por distúrbios e por menor produção de saliva durante o sono);
Doenças sistêmicas tais como câncer,
diabetes, problemas com o fígado e rins.

Como saber se tenho halitose?Uma forma de saber se você tem mau hálito é cobrir sua boca e nariz com a mão, exalar e sentir o hálito. Uma outra forma é perguntar a alguém em quem você confia como está o seu hálito. Mas, não se esqueça de que muitas pessoas têm este problema quando acordam de manhã, como resultado de uma produção menor de saliva durante a noite, o que permite os ácidos e outras substâncias se deteriorarem no interior da boca. Medidas tais como escovar bem os dentes e língua, e usar fio dental antes de dormir e ao se levantar sempre ajudam a eliminar o mau hálito matinal.
Como prevenir a halitose?Evite alimentos que causam mau hálito e observe o seguinte:
Escove bem duas vezes ao dia e use fio dental diariamente para remover a placa bacteriana e as partículas de alimento que se acumulam todos os dias. Escovar a língua também ajuda a diminuir o mau hálito.
Remova a dentadura antes de dormir, limpando-a bem antes de recolocá-la de manhã.
Visite seu dentista periodicamente para fazer uma revisão e uma limpeza de seus dentes.
Se o seu mau hálito persistir mesmo após uma boa escovação e o uso do fio dental, consulte seu dentista, já que isso pode ser a indicação da existência de um problema mais sério. Só o dentista poderá dizer se você tem gengivite, boca seca ou excesso de placa bacteriana, que são as prováveis causas do mau hálito.

CONDENT - CONSULTÓRIO DENTARIO
Dr. Eudes Leite Costa
Marque sua consulta: (082) 3261.3740

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

TIRE SEU NOME DO SERASA / SPC

Seu nome foi incluído no SPC e não sabe o que fazer?
Caso tenha sido incluído no cadastro é possível regularizar a situação pagando a dívida, alternativamente você pode esperar a exclusão automática


RIO LARGO(AL) - Seu orçamento tem andado apertado, e você perdeu completamente o controle da sua situação financeira. Você também sabe que, em mais de uma ocasião, as pessoas ou empresas que receberam um cheque sem fundo seu ameaçaram protestar o seu nome. Mas, passado algum tempo, você deixou até mesmo de se preocupar com esse tipo de ameaça.
É preciso reverter esse quadro o mais rápido possível. E para isso, a primeira providência a tomar é a de se conscientizar de que existe um problema, e que se você não fizer nada para resolvê-lo ninguém mais fará. Mesmo nos casos em que a emissão do cheque sem fundo, ou o atraso no pagamento da prestação, foram fatos isolados, é bastante provável que seu nome tenha sido incluído no cadastro de inadimplentes.
Nessas horas a primeira coisa a fazer é manter a calma: você não está sozinho! Dados do Banco Central sobre Operações de Crédito mostram que pouco mais de 14% dos financiamentos concedidos para pessoa física estão com algum tipo de atraso, sendo que em mais da metade dos casos o atraso supera 90 dias.
Seu nome está mesmo no cadastro?
Em seguida procure confirmar essa informação. De nada adianta se esconder atrás do problema, ele existe e você precisa enfrentá-lo, mais cedo ou mais tarde ele virá à tona, e você precisa estar preparado para as conseqüências.
Como era de se esperar, os cadastros do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e do Serasa não podem ser disponibilizados por telefone, internet, o mesmo vale para pendências financeiras. Se de um lado isso dificulta a confirmação da sua inclusão, de outro garante um pouco de proteção aos consumidores cujos nomes foram incluídos no cadastro.
Caso receba contato por e-mail de que seu nome foi incluído no cadastro do Serasa ou SPC ignore: é bastante provável que se trate de algum fraudador tentando obter informações pessoais suas (como senha de banco, RG, CPF) para benefício próprio. Em outros casos trata-se de vírus, que acaba corrompendo o computador, e lhe causando muito prejuízo.
Os dados do Serasa só estão disponíveis para as empresas associadas. Mas, o CDC lhe garante o direito a esta informação, para tanto basta se dirigir a uma das agências do Serasa.
Como tirar o seu nome do cadastro?
Ainda que seja reconfortante saber que você não está sozinho, é importante que você se mobilize para retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes o mais rápido possível. Abaixo listamos o que é preciso fazer para limpar o seu nome e retirá-lo do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito:
Pagamento da dívidaPois é, se a sua inclusão no cadastro reflete apenas uma situação temporária, o melhor é tentar obter recursos para pagar a dívida pendente. Venda algum objeto de valor que tenha, corte gastos no seu orçamento, ou em última instância peça para algum familiar.Ao pagar a dívida seu nome deve ser imediatamente excluído dos cadastros de inadimplência. Mais precisamente, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece o prazo máximo de 5 dias úteis a contar da quitação para que a empresa, para que seu nome seja excluído do cadastro.Se esse prazo não for respeitado, você deve entrar em contato com o órgão e pedir esclarecimentos. Vale notar, contudo, que a renegociação não garante automaticamente a exclusão do cadastro, de forma que é preciso negociar isto com o credor.
Prescrição do prazo de validade do títuloA inadimplência muitas vezes é causada pelo atraso no pagamento dos valores previstos em um título, esse é o caso, por exemplo, dos cheques, das duplicatas e notas promissórias.Caso o pagamento não seja efetuado o nome de quem emitiu o título pode ser protestado, mas isso só pode acontecer durante o prazo de validade dos mesmos. Para quem não sabe vale lembrar que o Código Civil prevê que uma vez passado o prazo de prescrição do título não pode ser mais cobrado, e como tal, a dívida deixa de existir e com ela a inadimplência.Da mesma forma que nos casos de quitação, nos casos em que a dívida é prescrita, você precisa procurar a instituição ou empresa para quem está devendo, e pedir para que comuniquem ao Serasa o vencimento da dívida. Feito isso, a instituição deve enviar pedido ao Serasa para que dê baixa do seu nome do cadastro.
Disputa judicialUm número cada vez maior de consumidores tem optado por questionar na Justiça os termos da dívida que eventualmente os levou a uma situação de inadimplência. Esse tipo de situação já é comum, sobretudo, nos financiamentos imobiliários, mas já existem casos em que o consumidor questiona a evolução do saldo devedor do seu cartão de crédito e até mesmo do cheque especial.Ainda que não haja consenso, várias decisões do STJ alegam que a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplência enquanto a dívida estiver sendo discutida na Justiça equivale a uma forma de ameaça e constrangimento. Nesses casos, portanto, mesmo não tendo arcado com o pagamento, o consumidor consegue impedir a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplência.Para quem se encontra nessa situação, a primeira providência a ser tomada para ter seu nome retirado do cadastro é se certificar de que o processo já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. Para tanto, peça uma cópia do despacho do juiz ou da certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído. Envie essa documentação ao Serasa e peça a exclusão do seu nome do cadastro.
Automaticamente após 5 anosPois, é. Mesmo que você não pague aquilo que deve, depois de passados 5 anos da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes ele deve ser automaticamente retirado.
Como regularizo minha situação?
Dentre as opções discutidas acima, provavelmente, a mais rápida é a quitação da dívida, mas mesmo nesse caso é preciso adotar alguns procedimentos para efetivamente regularizar a sua situação. Abaixo detalhamos o que deve ser feito em cada um dos casos em que é possível pedir a exclusão do cadastro de inadimplentes:
Cheque sem fundo no CCFEsse tipo de situação acontece quando o cheque que você emitiu é devolvido depois de ter sido apresentado duas vezes. O primeiro passo deve ser procurar a agência em que você tem conta, e solicitar todas as informações (número do cheque, valor e data) referentes ao cheque que foi protestado. Descubra para quem foi emitido o cheque, de forma que você possa recuperá-lo e regularizar o débito.Com o cheque em mãos, faça uma carta para o banco, peça orientação ao gerente do banco onde tem conta, junte o original do cheque recuperado e pague as taxas envolvidas neste processo. Protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central.Caso queira se certificar de que o banco em questão irá comunicar a regularização da situação ao Banco do Brasil, que é responsável pela atualização do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF) peça um protocolo de comunicação. Vale lembrar que a regularização de cheque sem fundo só ocorre quando o Banco do Brasil enviar comando específico ao Serasa.
Título protestadoA situação do título protestado é a mesma do cheque sem fundo, ou seja, você só pode pagar o que deve se souber para quem e o quanto deve. A única diferença é que você deve ir primeiro ao cartório aonde o título foi protestado para levantar a documentação.Uma vez que você tenha pagado o que devia, você deve exigir da pessoa, ou empresa, para quem estava devendo uma carta reconhecendo a quitação da dívida. Feito isso, reconheça a firma desta carta e retorne ao cartório e solicite o cancelamento do protesto. Uma vez cancelado o protesto peça para que seja emitida uma nova certidão e entregue a mesma ao Serasa para que seja dada baixa no seu nome do cadastro.Em geral o ideal, sobretudo, nos casos de crediário e financiamento junto a um banco é que antes de atrasar o pagamento da prestação o consumidor tente entrar em algum tipo de acordo de forma a evitar a inadimplência. Muitas vezes a empresa se recusa a negociar e o bem acaba sendo tomado, mas em alguns casos as partes chegam a um acordo. Em geral o prazo de regularização varia entre 2 e 5 dias após a comunicação do acordo à Associação Comercial na qual a empresa com a qual levantou crediário é associada.
A inclusão no cadastro de inadimplentes deve servir como um alerta de que está na hora de você rever seus hábitos enquanto consumidor. De nada adianta tanto esforço para regularizar a sua situação, se, daqui a alguns meses, você voltar a agir de forma irresponsável com o seu dinheiro.
Reveja seus hábitos de consumo e passe a agir de acordo com suas posses. Reflita sobre o que pretende comprar, se há realmente necessidade. Pense bem antes de comprar. Se não puder comprar a vista, talvez valha a pena poupar um pouco mais ao invés de comprar a prazo.